TST muda regra sobre Justiça responsável por ações de saque do FGTS

Definição passa a considerar o motivo do pedido de retirada e busca acabar com divergências entre os tribunais

TST muda regra sobre Justiça responsável por ações de saque do FGTS

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar processos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, a definição dependerá do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação do dinheiro.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos repetitivos e tem como objetivo uniformizar o entendimento dos tribunais e aumentar a segurança jurídica para trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir movimentar o FGTS.

Nos casos em que o pedido de saque estiver diretamente relacionado ao contrato de trabalho, a ação continuará sendo analisada pela Justiça do Trabalho. É o que ocorre, por exemplo, em situações de demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.

Já quando a possibilidade de saque não depender da relação de emprego, o processo deverá tramitar na Justiça comum. Entre os exemplos estão pedidos relacionados a aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

O que muda para o trabalhador

A decisão não altera as regras que permitem sacar o FGTS. As situações previstas em lei continuam as mesmas.

A mudança está no caminho que o trabalhador deverá seguir caso encontre algum impedimento e precise buscar uma decisão judicial para liberar os valores.

O entendimento anterior do TST indicava que grande parte das ações envolvendo a movimentação do FGTS deveria tramitar na Justiça do Trabalho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, adotava entendimento diferente em determinados casos.

Com a nova decisão, o TST estabeleceu uma divisão de acordo com a origem do pedido.

Quando for necessário analisar questões relacionadas ao vínculo de emprego, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. Nos casos em que basta verificar se o trabalhador atende aos requisitos legais para sacar o dinheiro, a ação deverá ser levada à Justiça comum.

Regra de transição

Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, os ministros também estabeleceram uma regra de transição.

Os processos que já tinham recebido sentença de mérito antes da publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive durante a fase de execução.

Os demais processos deverão seguir a nova divisão estabelecida pelo TST.

A expectativa é que a medida reduza conflitos entre os tribunais e dê mais clareza aos trabalhadores sobre onde buscar seus direitos quando houver problemas na liberação do FGTS.

Maria Pereira

Maria Pereira

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