A presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a autorização judicial que permitia o funcionamento das casas de apostas da CDA Gaming. A decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União na sexta-feira (6).
Segundo a AGU, a autorização havia sido concedida no dia anterior e afastava, para a empresa, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026.
Ao analisar o recurso, o presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, considerou os riscos de uma aplicação desigual das regras e de instabilidade na política pública de regulamentação das apostas.
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação originária ou nova decisão da presidência do TRF3, conforme o comunicado.
A discussão judicial permanece em andamento. A própria publicação informa que a constitucionalidade das novas regras também é examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, a decisão divulgada não representa o encerramento definitivo do debate.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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