O Senado Federal aprovou, na noite de quinta-feira (15), a Medida Provisória 1.370/2026, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina no Brasil.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto segue para sanção presidencial.
A decisão representa um novo desdobramento em relação à votação realizada anteriormente pela Câmara dos Deputados.
O objetivo apresentado pelos defensores da medida é ampliar o acompanhamento da qualidade da formação médica e estabelecer critérios nacionais de avaliação.
Três avaliações durante a graduação
O modelo aprovado prevê provas ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina.
O resultado final considerará o desempenho acumulado nas três etapas, com maior peso para a última avaliação.
Os parâmetros de proficiência, os pesos e os procedimentos de cálculo deverão ser estabelecidos pela comissão responsável pela avaliação.
O exame será organizado pelo Ministério da Educação.
Quem será atingido?
A exigência para obtenção do registro profissional deverá alcançar estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará sujeito às regras anteriores, segundo as disposições de transição aprovadas.
Os profissionais que já possuem diploma reconhecido também não serão automaticamente submetidos ao novo modelo.
Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas sobre os efeitos da medida.
O que acontece em caso de reprovação?
Estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência terão a possibilidade de refazer a terceira etapa nas edições seguintes, conforme as condições previstas.
O texto também estabelece mecanismos de acompanhamento dos cursos de medicina e de divulgação de indicadores de desempenho institucional.
As instituições poderão ser submetidas a procedimentos de supervisão quando apresentarem resultados insatisfatórios.
Formação prática e SUS
A proposta aborda a utilização de serviços do Sistema Único de Saúde como campos de formação prática.
A realização de estágios e atividades assistenciais deverá considerar a capacidade dos serviços e os critérios estabelecidos na legislação.
Também estão previstas contrapartidas das instituições de ensino que utilizarem estruturas públicas para a formação dos alunos.
O que falta para entrar em vigor?
Embora aprovada pelo Congresso, a medida ainda depende da sanção presidencial e dos procedimentos formais necessários.
A regulamentação posterior será importante para definir aspectos operacionais do exame.
A mudança poderá influenciar a organização dos cursos e o planejamento dos estudantes que pretendem exercer a profissão.
FONTE: Agência Senado — aprovação da MP 1.370/2026
Comentários (0)
Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.
EntrarNão há comentários nesta matéria. Seja o primeiro a comentar!