Foto: PMCG
Os contribuintes de Campo Grande terão uma nova oportunidade para regularizar débitos tributários e não tributários com o município. A Prefeitura publicou, na edição nº 8.375 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o edital que institui um programa de renegociação de dívidas com descontos que podem chegar a 90% sobre juros, multas e demais acréscimos legais. A adesão estará disponível entre os dias 6 de julho e 7 de agosto, exclusivamente para pagamento à vista.
A negociação poderá ser realizada de forma totalmente online, por meio da plataforma eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), sem necessidade de atendimento presencial. Podem ser incluídos débitos com fato gerador, vencimento ou origem até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou em cobrança administrativa ou judicial.
Segundo o presidente da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF), Ricardo Vieira Dias, a iniciativa oferece uma alternativa legal para que os contribuintes regularizem a situação fiscal junto ao município de forma rápida e consensual.
"A transação é uma modalidade legal de extinção do crédito tributário ou não tributário. É uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação de forma simples, por adesão e com pagamento à vista", afirma.
Os descontos variam conforme o período em que a dívida foi constituída. Débitos com origem até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% sobre os acréscimos legais. Para dívidas referentes aos anos de 2019 e 2020, o desconto será de 70%. Já os débitos gerados entre 2021 e 2025 contarão com abatimento de 50%. Em alguns parcelamentos ativos, o edital também prevê desconto de 30% sobre os acréscimos legais remanescentes.
A administração municipal espera que a medida incentive a regularização fiscal, reduza o número de processos administrativos e judiciais e aumente a recuperação de créditos para os cofres públicos. Os maiores benefícios foram direcionados às dívidas mais antigas, consideradas de recuperação mais difícil devido ao acúmulo de encargos ao longo dos anos.
O acesso ao sistema será feito pelo portal da Prefeitura, no mesmo ambiente utilizado para emissão de guias de tributos. Conforme explica Ricardo Vieira Dias, o cálculo dos descontos será realizado automaticamente pelo sistema, que emitirá a guia para pagamento.
Nem todos os débitos poderão ser negociados. Ficam de fora multas de trânsito, indenizações ao município, contratos administrativos, penalidades ambientais, débitos gerados após 31 de dezembro de 2025, casos de fraude reconhecida e parcelamentos que já tenham recebido benefícios semelhantes em programas anteriores.
A Prefeitura ressalta que a renegociação somente será concluída após o pagamento integral da guia emitida. A simples emissão do documento não suspende cobranças judiciais ou administrativas, nem elimina eventuais bloqueios ou penhoras existentes.
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