Um projeto apresentado no Senado propõe permitir a dedução de despesas veterinárias com cães e gatos na base de cálculo do Imposto de Renda de pessoas físicas.
De autoria do senador Plínio Valério, o PL nº 5.668/2026 prevê limite anual de R$ 2.275,08. O texto contempla consultas, tratamentos e exames, além de determinados aparelhos e próteses.
Para esses últimos itens, a proposta exige receituário veterinário e nota fiscal. Gastos reembolsados ou cobertos por seguro ficariam fora da dedução.
O benefício seria destinado a tutores de animais registrados no SinPatinhas. Conforme a divulgação do Senado, o cadastro atende atualmente cães e gatos.
O projeto prevê duração de cinco anos para o incentivo, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte ao da eventual publicação da lei.
A medida ainda é uma proposta legislativa. Ela não autoriza, neste momento, o lançamento dessas despesas como dedução na declaração.
Fonte: Agência Senado
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