Projeto proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por comportamentos relacionados à condição

Proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso

Projeto proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por comportamentos relacionados à condição

Cleber Verde, relator da proposta - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede condomínios de aplicarem multas por perturbação do sossego a moradores com deficiência quando o comportamento estiver diretamente ligado à condição da pessoa.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina que os condomínios devem adotar medidas compatíveis com as necessidades dos moradores, buscando equilibrar o direito à moradia, a inclusão e a boa convivência entre os residentes.

O texto teve parecer favorável do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta original é do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB).

Segundo o relator, a medida segue os princípios previstos na Constituição Federal de proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

A regra, no entanto, não impede qualquer tipo de punição. A proibição da multa vale apenas quando a conduta apontada como perturbação do sossego tiver relação direta com a deficiência do morador.

Tramitação

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados e pode seguir diretamente para o Senado, caso nenhum recurso seja apresentado para votação no plenário.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.

Com informações Câmara dos Deputados

Maria Pereira

Maria Pereira

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