Projeto prevê multa para empresas que enviarem boletos com atraso em MS

Proposta em tramitação na Assembleia determina que indenização seja paga diretamente ao consumidor prejudicado

Projeto prevê multa para empresas que enviarem boletos com atraso em MS

Foto: ALEMS

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) propõe novas regras para o envio de boletos e faturas de cobrança por empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado. A principal medida prevê o pagamento de uma multa diretamente ao consumidor caso a cobrança seja enviada fora do prazo estabelecido.

Pelo Projeto de Lei 101/2026, os boletos deverão ser postados com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data de vencimento. O objetivo é evitar que o consumidor receba a conta em cima da hora ou após o prazo para pagamento, situação que pode gerar juros, multas e outros encargos.

A proposta também determina que a data de postagem e a data de vencimento estejam impressas na parte externa do envelope. A medida busca dar mais transparência ao processo e facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor.

Caso a empresa descumpra a regra, poderá ser obrigada a pagar uma multa equivalente a 100 Uferms ao consumidor prejudicado. Com o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência vigente em julho de 2026, a indenização corresponde a R$ 5.547.

Na justificativa, o autor do projeto afirma que a proposta reforça os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, garantindo mais segurança e reduzindo conflitos causados pelo recebimento tardio de cobranças.

O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de uma lei semelhante no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Corte, os estados podem legislar sobre normas de proteção ao consumidor, desde que não interfiram nas competências da União.

O projeto ainda será analisado pelas comissões da Assembleia antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado e sancionado, passará a valer em todo o território sul-mato-grossense.

Maria Pereira

Maria Pereira

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