Foto: ALEMS
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) propõe novas regras para o envio de boletos e faturas de cobrança por empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado. A principal medida prevê o pagamento de uma multa diretamente ao consumidor caso a cobrança seja enviada fora do prazo estabelecido.
Pelo Projeto de Lei 101/2026, os boletos deverão ser postados com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data de vencimento. O objetivo é evitar que o consumidor receba a conta em cima da hora ou após o prazo para pagamento, situação que pode gerar juros, multas e outros encargos.
A proposta também determina que a data de postagem e a data de vencimento estejam impressas na parte externa do envelope. A medida busca dar mais transparência ao processo e facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor.
Caso a empresa descumpra a regra, poderá ser obrigada a pagar uma multa equivalente a 100 Uferms ao consumidor prejudicado. Com o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência vigente em julho de 2026, a indenização corresponde a R$ 5.547.
Na justificativa, o autor do projeto afirma que a proposta reforça os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, garantindo mais segurança e reduzindo conflitos causados pelo recebimento tardio de cobranças.
O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de uma lei semelhante no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Corte, os estados podem legislar sobre normas de proteção ao consumidor, desde que não interfiram nas competências da União.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Assembleia antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado e sancionado, passará a valer em todo o território sul-mato-grossense.
Comentários (0)
Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.
EntrarNão há comentários nesta matéria. Seja o primeiro a comentar!