Foto: Ilustração
A Justiça condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu fraturas ao desembarcar de um veículo, em Campo Grande. O caso aconteceu em 2022, quando a mulher tinha 70 anos.
De acordo com o processo, a passageira ainda estava desembarcando do carro quando o motorista teria arrancado o veículo. Com o movimento, ela caiu e sofreu fraturas no fêmur e na clavícula.
Após o acidente, a mulher precisou ser internada e passou por cirurgia na Santa Casa de Campo Grande. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão apresentada pela passageira sobre a dinâmica do acidente.
Na decisão, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a plataforma responde pelos danos causados à consumidora durante a utilização do transporte intermediado pelo aplicativo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além da incidência de juros e correção monetária.
A sentença foi proferida pela 9ª Vara Cível de Campo Grande.
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