Entraram em vigor nesta segunda-feira, 2 de novembro, novas exigências para os serviços de atendimento ao consumidor abrangidos pela regulamentação federal.
As regras determinam acesso a atendimento humano por telefone e canais eletrônicos das 8h às 20h, inclusive nos finais de semana e feriados. Pelo menos um canal eletrônico deve permanecer disponível durante as 24 horas do dia.
A regulamentação alcança setores como telefonia, planos de saúde, transporte aéreo, energia e serviços financeiros, além de determinadas plataformas digitais.
Ferramentas automatizadas podem continuar sendo utilizadas, mas não devem impedir o contato com uma pessoa no período estabelecido.
Entre as mudanças estão regras para cancelamento, acessibilidade, fornecimento de histórico e resposta às solicitações. Demandas não urgentes devem receber resposta em até sete dias corridos.
A opção de cancelamento também deverá estar disponível nos canais utilizados para contratar o serviço, evitando que o consumidor seja obrigado a percorrer novos menus ou buscar outro atendimento.
Fonte: Agência Brasil
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