Foto: Divulgação / TRE
Eleitores convocados para trabalhar como mesários nas Eleições 2026 precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Quem não comparecer no dia da votação e não apresentar uma justificativa dentro do prazo previsto poderá sofrer penalidades.
De acordo com o Código Eleitoral, a ausência sem justificativa pode resultar em multa definida pelo juiz eleitoral responsável pela zona. Se a falta do mesário comprometer a instalação ou o funcionamento da seção eleitoral, a penalidade pode ser aplicada em dobro.
Para servidores públicos e funcionários de autarquias, a legislação prevê ainda a possibilidade de suspensão das atividades profissionais por até 15 dias, sem remuneração durante o período.
A ausência não justificada também pode gerar pendências com a Justiça Eleitoral. Caso a multa não seja quitada, o eleitor pode ficar com a situação eleitoral irregular e enfrentar restrições para realizar determinados atos que exigem quitação eleitoral.
Prazo para pedir dispensa
Quem receber a convocação, mas tiver algum impedimento para atuar como mesário, deve solicitar a dispensa ao juiz eleitoral em até cinco dias após o recebimento da notificação.
O pedido precisa apresentar a justificativa e, quando necessário, documentos que comprovem o motivo da impossibilidade.
A convocação vale para os dois turnos das eleições. Por isso, o eleitor selecionado deve observar atentamente as orientações da Justiça Eleitoral.
Regras durante a votação
No dia da eleição, os mesários precisam seguir regras específicas de conduta. Não é permitido utilizar roupas ou acessórios que façam propaganda ou demonstrem preferência por candidatos ou partidos dentro da seção eleitoral.
Também existem restrições para o uso de celulares durante a votação. Os aparelhos não podem ser utilizados de maneira que comprometa o sigilo ou o funcionamento do processo eleitoral.
A legislação ainda estabelece critérios para a composição das mesas. Entre as pessoas que não podem exercer a função estão menores de 18 anos, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, integrantes de diretórios partidários e determinados parentes de candidatos.
Mesário tem direito a folgas
Apesar de não receber salário pelo trabalho, o mesário tem direito a benefícios. Entre eles está o auxílio-alimentação, cujo valor máximo informado é de R$ 35.
A legislação também garante folga pelo dobro dos dias em que o eleitor permanecer à disposição da Justiça Eleitoral. O benefício vale tanto para trabalhadores do setor público quanto da iniciativa privada.
Para solicitar as folgas, o mesário deve apresentar ao empregador a declaração fornecida pela Justiça Eleitoral. Os dias de ausência não podem resultar em desconto salarial ou perda de benefícios trabalhistas.
A atuação também pode contar como critério de desempate em concursos públicos, conforme as regras previstas no respectivo edital ou legislação.
Em Mato Grosso do Sul, outro benefício é a possibilidade de isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Como consultar a convocação
O eleitor pode verificar se foi selecionado para trabalhar nas eleições por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal da Justiça Eleitoral ou diretamente com o cartório eleitoral responsável. As convocações também podem ser encaminhadas por correspondência, e-mail ou WhatsApp, conforme os procedimentos adotados pela zona eleitoral.
A orientação é conferir a autenticidade de qualquer comunicação recebida antes de fornecer dados pessoais ou clicar em links.
Os nomes dos convocados também podem ser divulgados em editais publicados pela Justiça Eleitoral, organizados por município, zona eleitoral e local de votação.
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