Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, de forma liminar, o acesso dos interventores do Consórcio Guaicurus às contas da concessionária que concentram cerca de R$ 46 milhões. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo desembargador Vilson Bertelli e terá validade até o julgamento definitivo do recurso.
Com a decisão, os recursos permanecem bloqueados, sem possibilidade de movimentação tanto pelos interventores nomeados pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelos representantes do consórcio.
Na decisão, o desembargador entendeu que a administração municipal extrapolou os limites da intervenção ao autorizar o acesso dos interventores a contas que, segundo o magistrado, pertencem a empresas que não integram diretamente a concessão do transporte coletivo.
Além da suspensão do acesso às contas, Bertelli também afastou, temporariamente, a classificação do processo como "estrutural". Na prática, a medida reduz a possibilidade de o Judiciário interferir diretamente na gestão da intervenção, evitando eventual conflito entre decisões judiciais e atos da Prefeitura, responsável pela concessão do serviço.
Entenda o caso
A intervenção no Consórcio Guaicurus foi determinada pela Prefeitura de Campo Grande no mês passado. Em seguida, a Justiça de primeira instância bloqueou aproximadamente R$ 46 milhões das contas da empresa e autorizou apenas os interventores a movimentarem os recursos.
O Consórcio recorreu da decisão ao TJMS, alegando irregularidades na condução da intervenção e na extensão dos poderes concedidos aos interventores.
Ação apura supostos desvios
Paralelamente, uma ação popular pede a realização de perícia contábil para investigar supostos desvios de recursos da concessionária.
O autor da ação sustenta que houve transferências financeiras consideradas irregulares para empresas ligadas aos controladores do Consórcio Guaicurus, além da venda de um imóvel por valor inferior ao de mercado.
O processo também solicita que a Receita Federal e o Ministério Público informem se existem investigações relacionadas ao caso.
A decisão do TJMS é provisória e poderá ser modificada após o julgamento do recurso pelo colegiado da Corte.
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