Foto: Divulgação
Um idoso de Mato Grosso do Sul não precisará devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Justiça Federal reconhecer que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de boa-fé. Além de cancelar a cobrança, a Justiça determinou que o instituto pague R$ 5 mil por danos morais ao beneficiário.
A decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou o recurso apresentado pelo INSS e confirmou a sentença favorável ao idoso.
De acordo com o processo, o benefício era pago desde 2005. Cerca de dez anos depois, o aposentado foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e recebeu uma cobrança superior a R$ 99 mil, sob a alegação de que os valores deveriam ser devolvidos aos cofres públicos.
Além da cobrança, o nome do beneficiário foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que motivou a ação judicial para cancelar a dívida e buscar reparação pelos prejuízos causados.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve fraude nem omissão de informações por parte do idoso. Segundo o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, a irregularidade ocorreu em razão de falhas administrativas do próprio INSS durante a concessão do benefício.
A decisão destaca que, entre 2004 e 2006, o instituto registrou concessões irregulares provocadas por erros internos. O tribunal também apontou que o INSS deixou de realizar as revisões periódicas previstas em lei e somente identificou o problema mais de uma década depois, após apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Para os magistrados, não é possível transferir ao beneficiário a responsabilidade por um erro cometido pela administração pública, especialmente quando ficou comprovado que ele agiu de boa-fé durante todo o período em que recebeu o benefício.
Além de anular a dívida, o TRF3 entendeu que a inclusão indevida do nome do idoso no Cadin extrapolou os limites de um mero transtorno administrativo, causando constrangimentos suficientes para justificar a condenação do INSS ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Com a decisão, o beneficiário fica desobrigado de devolver os valores recebidos e terá direito à indenização fixada pela Justiça.
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