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Trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas doenças ou condições de saúde podem ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A lista de situações que permitem essa dispensa foi ampliada e passou a incluir a gestação de alto risco.
A mudança está em vigor desde 24 de julho e foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. Com a atualização, o número de doenças e condições que dispensam a carência subiu para 18.
A relação tem como base a Lei nº 8.213, de 1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. Antes da atualização mais recente, a lista havia sido ampliada em 2022, quando passaram a fazer parte dela o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos apresentem evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade.
Com a nova inclusão, estão dispensados da carência de 12 contribuições os segurados que apresentarem as seguintes doenças ou condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A dispensa da carência não significa, porém, que o benefício seja concedido automaticamente. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que sua condição de saúde provoca incapacidade temporária para o exercício do trabalho.
A análise da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso, a avaliação pode ocorrer presencialmente ou por meio da análise da documentação médica apresentada pelo segurado.
Além das 18 situações previstas na lista, a legislação também dispensa a carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
O benefício é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional habitual por causa de uma doença ou outra condição de saúde.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, se os requisitos forem atendidos, o trabalhador pode receber o benefício do INSS.
O auxílio é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária. A situação pode ser reavaliada pela Previdência, e o benefício pode ser prorrogado ou encerrado conforme a recuperação e as conclusões da perícia.
Caso a avaliação médica identifique que a incapacidade é permanente e impede o segurado de exercer atividade profissional, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar a opção “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois da solicitação, o andamento pode ser acompanhado pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”. O INSS recomenda que os segurados mantenham os dados de contato atualizados para receber avisos e eventuais solicitações relacionadas ao processo.
Durante a análise, é necessário apresentar documentação capaz de comprovar a condição de saúde e o período de afastamento indicado pelo profissional responsável.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão atestados, laudos, exames e receitas médicas, além de documento de identificação com foto e CPF.
Os documentos médicos precisam estar legíveis e apresentar informações como o período recomendado de afastamento, a indicação da doença e a assinatura do profissional responsável.
Quando houver procuração ou representação legal, também devem ser apresentados os documentos correspondentes, incluindo identificação e CPF do procurador ou representante.
Quem pode receber
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido a segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para exercer sua atividade habitual e cumpram os demais requisitos previdenciários.
Podem estar entre os beneficiários empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às regras aplicáveis a cada categoria.
Mesmo quem deixou de contribuir pode continuar protegido pela Previdência por determinado período. É o chamado período de graça, que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo sem recolhimentos por um intervalo que varia conforme a situação de cada pessoa.
Por isso, além da condição de saúde, a análise do direito ao benefício considera a situação previdenciária do trabalhador.
A inclusão da gestação de alto risco amplia o número de situações em que o segurado pode solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas. Ainda assim, a concessão depende da comprovação da incapacidade temporária e da manutenção da qualidade de segurado, conforme as regras da Previdência Social.
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