Foto: Divulgação
A ausência de cadastro biométrico não vai impedir o eleitor de votar nas eleições de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a biometria será utilizada em todas as seções eleitorais do país, mas quem ainda não tiver as digitais registradas ou enfrentar problemas no reconhecimento poderá exercer o direito ao voto após a confirmação da identidade pelos mesários.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026 e foram divulgadas pelo tribunal na série de orientações do Manual do Eleitor.
Durante a votação, quem possui biometria cadastrada deverá apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com fotografia e posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica. A liberação da votação ocorrerá após a confirmação da identidade.
A biometria será utilizada como uma medida adicional de segurança para reforçar a identificação dos eleitores e reduzir riscos de irregularidades durante o processo eleitoral.
Para os eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico, a votação será autorizada mediante a conferência dos dados e da identidade pela mesa receptora. Após a eleição, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor procure atendimento para realizar o cadastramento.
Caso a urna não reconheça a impressão digital, o procedimento poderá ser repetido por até quatro vezes. Se o problema continuar, os mesários poderão confirmar a identidade por outros meios, incluindo a conferência de informações do cadastro eleitoral, como o ano de nascimento.
Nessa situação, o eleitor deverá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não possa assinar. Depois, será orientado a atualizar os dados biométricos junto à Justiça Eleitoral.
No cadastro biométrico, são coletados dados como fotografia no padrão internacional ICAO, impressões digitais dos dez dedos, quando possível, e assinatura digitalizada. Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e ajudam a garantir mais segurança na identificação dos eleitores durante as eleições.
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