Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026 ainda podem participar do segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular e atendam às condições previstas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira considera cada turno uma eleição independente para fins de comparecimento. Por isso, não ter votado na primeira etapa não significa, por si só, que o cidadão esteja impedido de votar na segunda.
Quem faltou ao primeiro turno, porém, deve verificar se precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, dentro dos prazos estabelecidos. O eleitor também deve consultar sua situação cadastral para identificar eventuais pendências.
É importante não confundir a justificativa de ausência com a regularização de outras restrições. Caso existam pendências eleitorais, o cidadão deve buscar orientação nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A recomendação é conferir o local de votação, os documentos aceitos e as informações oficiais antes de sair de casa. Em período eleitoral, mensagens compartilhadas em redes sociais podem conter orientações desatualizadas; por isso, a consulta direta à Justiça Eleitoral é a maneira mais segura de confirmar os procedimentos.
Crédito: TSE
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