Eleições 2026: eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Modalidade permite votar fora da cidade onde o eleitor está inscrito; pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral

Eleições 2026: eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Foto: Divulgação

Eleitores que estarão fora de seu município durante as eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote em outra cidade sem precisar transferir o título de eleitor.

O voto em trânsito é válido para as eleições gerais, que neste ano escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

A solicitação está disponível para eleitores que estarão em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais habilitados para receber os votos são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.

Durante o prazo, o eleitor também poderá alterar ou cancelar a solicitação. A escolha do local onde pretende votar deve ser informada no momento do pedido.

Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele onde possui o título poderá votar apenas para presidente da República.

Também é possível solicitar o voto em trânsito para cada turno separadamente. Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá indicar um local distinto para cada votação.

Depois das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem. Por isso, não é necessário solicitar novamente a transferência para o município onde o eleitor normalmente vota.

Brasileiros que têm o título eleitoral registrado no exterior, mas estarão no Brasil durante as eleições, também podem utilizar o voto em trânsito, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido.

Um ponto importante é que o voto em trânsito gera a obrigação de comparecimento. Caso o eleitor faça o cadastro, mas não consiga votar, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu título eleitoral.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto de 2026.

Maria Pereira

Maria Pereira

Comentários (0)

Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.

Entrar

Não há comentários nesta matéria. Seja o primeiro a comentar!

Antena 1
Antena 1 Campo Grande