Conselho do FGTS decide distribuição de R$ 13 bilhões em lucros aos trabalhadores

Cerca de 138 milhões de pessoas podem receber valores proporcionais ao saldo das contas vinculadas; depósito será feito automaticamente pela Caixa

Conselho do FGTS decide distribuição de R$ 13 bilhões em lucros aos trabalhadores

Foto: Agência Brasil

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira (28) a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo aos trabalhadores. Caso seja aprovada, a medida deve beneficiar cerca de 138 milhões de pessoas com saldo em contas ativas ou inativas.

O pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas ao FGTS. O trabalhador não precisa fazer nenhum pedido ou cadastro para receber o valor.

Terão direito à distribuição os trabalhadores que tinham saldo no FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor recebido não será igual para todos, pois o cálculo depende do dinheiro disponível na conta naquela data.

A estimativa do valor pode ser feita multiplicando o saldo existente no fim de 2025 pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 10 mil de saldo poderá calcular o valor aproximado multiplicando esse montante pelo índice definido.

A consulta dos valores poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iPhone, pelo internet banking da Caixa para clientes do banco ou diretamente em uma agência da instituição.

A distribuição dos lucros do FGTS acontece desde 2016 e tem como objetivo aumentar a rentabilidade das contas dos trabalhadores, além da correção tradicional formada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Nos últimos anos, os valores distribuídos foram de R$ 12,9 bilhões em 2025 e R$ 15,2 bilhões em 2024.

O dinheiro recebido pode ser sacado apenas nas situações previstas na legislação do FGTS, como compra da casa própria, demissão sem justa causa, situações de calamidade pública e casos de doenças graves.

O valor da distribuição de lucros também não entra no cálculo da multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

A distribuição é calculada com base no saldo existente nas contas em 31 de dezembro do ano em que o resultado foi obtido. Por isso, depósitos do empregador que não tenham sido realizados até essa data não entram no cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador.

Maria Pereira

Maria Pereira

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