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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado.
O texto é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). A proposta estabelece que os consumidores paguem apenas pelo volume efetivamente consumido, mantendo uma tarifa fixa destinada a cobrir os custos de disponibilidade da infraestrutura.
Segundo o relator, o atual modelo de franquia mínima penaliza consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda, além de desestimular o uso racional da água.
Pela proposta, a cobrança será composta por duas partes: uma tarifa fixa, que remunera a manutenção e a disponibilidade do serviço, e uma tarifa variável, calculada com base no consumo real de água. A cobrança de um volume mínimo, independentemente do consumo, deixará de ser permitida.
A medida segue a Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que prevê a possibilidade de uma tarifa fixa sem franquia de consumo. Caberá à agência definir os critérios para o cálculo desse valor.
Nos condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, enquanto a parcela variável será calculada sobre o consumo total registrado.
As mesmas regras passarão a valer para a cobrança do serviço de esgotamento sanitário. Não será permitido estabelecer consumo mínimo ou qualquer mecanismo que gere cobrança desvinculada do volume de água faturado. Também haverá cobrança de tarifa fixa por unidade atendida.
Os contratos atuais de concessão terão prazo de até quatro anos para se adaptar às novas regras, por meio de um plano de transição aprovado pela agência reguladora competente. Até a aprovação desse plano, permanecerá em vigor a estrutura tarifária atual.
A adequação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a próxima revisão tarifária periódica e será precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei. As novas regras não terão efeito retroativo e passarão a valer apenas após a implementação do plano de transição em cada contrato.
Com informações Agência Câmara de Notícias
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